Empresa assina TAC após vender tortas frias contaminadas e causar surto em Pelotas

Empresa de Pelotas firma TAC após vender tortas frias contaminadas no Natal de 2024. Surto atingiu 97 pessoas e gerou indenizações e medidas obrigatórias.

POLÍCIAVIDA E SAÚDE

Redação - com informações do MP/RS

11/13/20252 min ler

Empresa assina TAC após vender tortas frias contaminadas e causar surto em Pelotas
Empresa assina TAC após vender tortas frias contaminadas e causar surto em Pelotas

O Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou um termo de ajustamento de conduta com a empresa que vendeu tortas frias contaminadas no Natal de 2024, em Pelotas. O acordo encerra a investigação sobre o surto que deixou 97 pessoas com gastroenterite. O caso ocorreu nos dias 24 e 25 de dezembro, em diferentes bairros do município.

As autoridades identificaram que a contaminação ocorreu em tortas frias de frango preparadas e vendidas pela empresa investigada. As bactérias do gênero Staphylococcus foram as responsáveis pelo quadro de intoxicação. As vítimas apresentaram sintomas como vômito, febre, cólicas e diarreia.

A assinatura do TAC define medidas de reparação e prevenção. O objetivo é evitar novas ocorrências e garantir indenização aos consumidores atingidos. O acordo também reforça a responsabilidade da empresa diante do risco sanitário gerado.

O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan afirma que o TAC assegura reparação e transparência. Segundo ele, o instrumento protege a saúde coletiva e responsabiliza quem coloca consumidores em risco.

Tortas frias contaminadas

O TAC determina que a empresa publique um comunicado reconhecendo sua responsabilidade. A nota precisa aparecer em jornal de grande circulação e nas redes oficiais da empresa por três dias. Caso não cumpra, sofrerá multa diária de mil reais, limitada a 30 dias.

O acordo também prevê indenização individual aos consumidores intoxicados. Cada vítima deve comprovar o dano e o nexo causal. Se houver disputa judicial, a empresa não poderá contestar a venda das tortas impróprias e só poderá discutir valores e danos.

A empresa ainda assumiu a obrigação de indenizar danos coletivos em cinquenta mil reais. O valor será repassado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, administrado pelo Ministério Público.

O pagamento ocorrerá em dez parcelas mensais. O atraso gerará multa de 10%, correção e juros de 1% ao mês.

Além disso, o Ministério Público reforça que o TAC busca prevenir novos surtos alimentares. O órgão acompanha casos semelhantes em todo o Estado para reforçar boas práticas sanitárias no comércio local.

Relembre o caso

Unidades de pronto atendimento de Pelotas atenderam dezenas de pessoas entre 24 e 25 de dezembro de 2024. Todas apresentavam sintomas relacionados à intoxicação alimentar. A investigação apontou que 97 consumidores ingeriram tortas frias de frango contaminadas.

Os exames laboratoriais confirmaram a presença de bactérias do gênero Staphylococcus. A empresa investigada produziu e comercializou os alimentos durante o período de festas. A análise técnica concluiu que o lote era impróprio para consumo.

O Ministério Público abriu procedimento para apurar a cadeia de produção. A apuração revelou falhas no controle sanitário e no processo de conservação. O TAC encerra essa etapa e impõe medidas permanentes de prevenção.