Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado de moradora de Camaquã

Júri de Camaquã condenou homem a 18 anos por homicídio qualificado de Gislange Santos de Oliveira, de 36 anos, morta a tiros em abril de 2022 no bairro Bom Sucesso

POLÍCIA

Redação

10/17/20252 min ler

homem algemado após ser condenado e preso em Camaquã
homem algemado após ser condenado e preso em Camaquã

Um homem foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, em julgamento do Tribunal do Júri de Camaquã, na quarta-feira, 15 de outubro. A vítima é Gislange Santos de Oliveira, de 36 anos, morta a tiros em 13 de abril de 2022, no bairro Bom Sucesso.

A acusação sustentou motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, ambos reconhecidos pelos jurados. O promotor de Justiça Fernando Mello Müller conduziu a acusação em plenário.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o réu acreditava que Gislange colaborava com a polícia e decidiu executá-la. O ataque ocorreu de surpresa, em via pública, enquanto a vítima interagia com crianças da vizinhança.

A dinâmica impossibilitou qualquer reação, conforme a tese acolhida pelo conselho de sentença. A decisão reforçou a gravidade das circunstâncias do crime.

Após a leitura da sentença, o Judiciário determinou a execução imediata da pena. O réu já estava preso por outros processos e seguirá custodiado. A defesa ainda pode recorrer, porém a decisão do Júri permanece válida e executável. O caso agora avança para a fase recursal no Tribunal de Justiça.

A vítima chegou a ser socorrida com vida e encaminhada ao Hospital Nossa Senhora Aparecida. Apesar do atendimento, ela não resistiu aos ferimentos.

Crime ocorrido em 2022

O homicídio aconteceu na tarde de 13 de abril de 2022, em uma rua do bairro Bom Sucesso. Testemunhas relataram disparos em série e correria no local. Gislange foi alvejada em área residencial, o que ampliou o impacto comunitário.

A Polícia Civil colheu depoimentos e reuniu evidências para o inquérito.

De acordo com a apuração do Plantão da Lagoa, o réu estava em liberdade no dia do crime. Ele seria o autor do disparo fatal contra a vítima.

Depois, acabou preso por outro delito e passou a responder também por esse homicídio. O histórico foi considerado durante o processo.

O que decidiu o Júri?

Os jurados reconheceram duas qualificadoras. Houve motivo torpe, pois a execução teria punido a suposta colaboração da vítima com a polícia.

Houve, ainda, o uso de recurso que dificultou a defesa, caracterizado pelo ataque súbito e à curta distância. A soma desses fatores elevou a pena aplicada pelo Juízo.

A condenação ficou em 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença enfatizou a gravidade do fato e a forma de execução.

Assim, o juiz determinou a execução imediata da pena após a decisão do conselho de sentença. A medida atende ao caráter de urgência do caso.

Tese do Ministério Público

O Ministério Público sustentou a autoria e as qualificadoras desde a denúncia. A acusação descreveu a motivação como típica de disputas ligadas ao tráfico de drogas.

O réu possui antecedentes, inclusive por tráfico, o que reforçou o contexto criminoso apresentado em plenário. As provas testemunhais e documentais embasaram a tese ministerial.

“O réu possuía extensos antecedentes criminais e praticou diversas execuções na região envolvendo o tráfico de drogas. A sociedade de Camaquã acolheu todos os pedidos do Ministério Público e vamos recorrer para buscar o aumento da pena”, afirmou o promotor Fernando Mello Müller.

Segundo ele, a conduta revelou extrema covardia contra uma mulher identificada como colaboradora. A fala ocorreu após a proclamação do veredicto.