MPRS propõe transação penal após instalação irregular em condomínio de Pelotas

A medida surgiu após investigação sobre a instalação não autorizada de uma bomba de drenagem no condomínio durante as enchentes de maio de 2024.

POLÍCIA

Elias Bielaski

11/25/20252 min ler

condomínio residencial no brasil
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs transação penal a um condomínio e ao seu ex-síndico de Pelotas. A medida surgiu após investigação sobre a instalação não autorizada de uma bomba de drenagem durante as enchentes de maio de 2024.

O caso ocorreu no empreendimento localizado na zona urbana do município. A proposta busca reparar o dano ambiental causado pela intervenção irregular.

A investigação apontou que o equipamento funcionou por poucas horas e teve acompanhamento do Batalhão Ambiental da Brigada Militar. O uso da bomba ocorreu em 16 de maio, em meio ao pico das chuvas que atingiram a região.

A medida gerou preocupação entre órgãos públicos e moradores devido ao risco ambiental. Por isso, o Ministério Público decidiu avançar no procedimento.

O SANEP confirmou que não autorizou a instalação. A autarquia autuou o condomínio após constatar a intervenção. O laudo pericial indicou que não era necessário licenciamento específico para a bomba flutuante.

Contudo, o condomínio estava com a Licença de Operação vencida desde novembro de 2021. Esses fatores reforçaram a necessidade de responsabilização.

O promotor de Justiça Adriano Zibetti explicou que o fato se enquadra como crime de menor potencial ofensivo. Portanto, o caso seguiu para o Juizado Especial Criminal.

A audiência preliminar servirá para formalizar as condições da transação penal e definir a reparação ambiental. O objetivo é evitar novos danos e garantir o cumprimento das normas legais.

Pagamentos, prazos e obrigações

O Ministério Público apresentou valores distintos para condomínio e ex-síndico. O condomínio deverá pagar sete salários mínimos. O ex-síndico deverá pagar três salários mínimos ou prestar serviços comunitários por dois meses. Os valores irão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Além disso, os responsáveis precisam apresentar uma licença ambiental válida em até 90 dias. Caso descumpram o prazo, pagarão multa diária de R$ 150.

O montante também será destinado ao mesmo fundo, administrado pelo Ministério Público. A medida reforça a importância do licenciamento ambiental atualizado.

Instalação irregular durante enchentes

O procedimento investigatório criminal começou após denúncia. Moradores relataram a instalação de uma bomba de grande vazão para deságue de lagos internos do condomínio.

O Batalhão Ambiental esteve no local ainda no dia 16 de maio. Os agentes determinaram a interrupção imediata do funcionamento.

A perícia confirmou o uso do equipamento e reforçou que faltava licença válida para o empreendimento.

Embora a bomba não exigisse licenciamento próprio, o empreendimento precisava renovar sua Licença de Operação. A falha motivou a ação do SANEP. Isso também embasou a construção da proposta de transação penal.

Caso segue para audiência no JEC

O Ministério Público encaminhou o caso ao Juizado Especial Criminal. A audiência preliminar definirá o cumprimento das condições.

O objetivo é reparar os danos e encerrar o procedimento com responsabilização adequada. A decisão final dependerá da homologação judicial.