Tio é condenado por estupro de sobrinha de 5 anos em São Lourenço do Sul

Homem foi condenado a 35 anos de prisão por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul. Os abusos começaram quando a vítima tinha cinco anos.

POLÍCIA

Redação

11/11/20251 min ler

Homem condenado por estupro de vulnerável
Homem condenado por estupro de vulnerável

Um homem foi condenado a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável cometido contra uma criança em São Lourenço do Sul. A sentença foi proferida em 9 de novembro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Os abusos começaram em 2011, quando a vítima tinha apenas cinco anos, e se estenderam por cerca de nove anos. Segundo a denúncia, o réu — tio-avô por afinidade da criança — se aproveitava da relação familiar e da convivência frequente para praticar os crimes.

Conforme apuração, os atos ocorreram em diferentes locais, incluindo a casa da vítima, a residência do acusado e até o interior de um veículo, em momentos em que a menina estava sozinha ou acompanhada do irmão, diagnosticado com autismo grave.

A Justiça reconheceu a prática continuada dos abusos, o abuso da autoridade familiar e o uso das relações domésticas como meio de execução dos crimes. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos à vítima.

Sofrimento e consequências psicológicas

Atualmente adolescente, a vítima apresenta sintomas graves de sofrimento psíquico, incluindo crises de ansiedade, retraimento social e tentativa de suicídio.

A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, titular da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul, conduziu a atuação do Ministério Público no caso. Ela destacou a importância da decisão judicial:

“Essa condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a proteção da infância e com a responsabilização de crimes sexuais praticados no ambiente familiar. O reconhecimento judicial da palavra da vítima, aliada às demais provas, é um passo essencial para a promoção da justiça e para a reparação dos danos causados.”